MPEs optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física têm até o dia 1º de maio para se cadastrarem no DET 


Não há multa pela falta de atualização do cadastro, mas consequências podem ocorrer pela omissão; MEIs e empregadores domésticos podem fazer o cadastro até 1º de agosto
 
Empregadores pessoa física, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional, além de produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos, devem efetuar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador até o dia 1º de maio.
 

Instituído pelo artigo 628-A da CLT, o DET é destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; além de receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
 

O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do DET e enviou mensagens para os empregadores. De acordo com o MTE, todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma.
 

Entenda os grupos do e-social e prazos para adesão ao DET
 

Ao todo são quatro grupos. O grupo 1 envolve grandes empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Já o grupo 2 contempla as demais empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Estas empresas tiveram o início da obrigatoriedade do DET em 01/03/2024.
 

O grupo 3 é composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos. Do grupo 4 fazem parte a administração pública e organizações internacionais. O prazo para estes grupos se encerra em 01/05/2024.
 

MEIs, apesar de fazerem parte do Simples Nacional, e empregadores domésticos, têm até o dia 01/08/2024 para realizarem o cadastro no DET.
 

Como fazer o cadastramento?
 

Para fazer a adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), basta acessar este Link, cadastrar a palavra-chave, atualizar os dados cadastrais e cadastrar os nomes e e-mails de contato. O acesso ao DET é realizado com a conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital. Depois de acessar o DET utilizando a conta gov.br no CPF do representante legal da empresa, será necessário alterar o perfil de acesso e informar o número do CNPJ da empresa.
 

O cadastramento do e-mail de contato serve para que o empregador receba avisos sobre o recebimento de comunicações eletrônicas disponibilizadas no DET, mas não dispensa a consulta diretamente à caixa postal na plataforma. É importante fazer a consulta regularmente. E-mails podem não chegar por qualquer motivo ou serem apagados por engano.
 

Existe multa se perder o prazo?
 

Não há multa por não efetuar a adesão ao DET dentro do prazo. Contudo, o consultor de negócios do Sebrae-SP, Silvio Vucinic, alerta sobre a importância de estar com o cadastro atualizado. “É muito importante efetuar a adesão ao DET com a atualização do cadastro e a informação do e-mail de contato. Isso serve para evitar a ciência presumida das comunicações eletrônicas que forem enviadas e as suas consequências, como, por exemplo, deixar de responder a uma notificação enviada pela fiscalização, o que pode gerar autuação e multa”, explica.
 

Os empregadores pessoas físicas, inclusive domésticos e todas as empresas, que tenham ou não empregados, precisam fazer a adesão ao DET. O acesso ao DET se dá pelo Link. Em caso de dúvidas, as empresas e empregadores podem acessar a aba “manual”, depois seguir para “ajuda” e encontrar as perguntas frequentes com respostas atualizadas pelo MTE.