Justiça Eleitoral determina inelegibilidade por oito anos Para Rubens Furlan, Zicardi e Cilene.
Uma decisão da Justiça Eleitoral do último dia 10/12, tirou o Prefeito de Barueri, Rubens Furlan da eleição do próximo ano, que segundo suas declarações viria novamente como candidato a fim de obter seu sexto mandato como prefeito da cidade.
A decisão foi encerramento de um longo processo iniciado em 2012 e concluído no último dia 22/11.
Durante o ano de 2011, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, Furlan utilizou vários eventos na cidade com a intenção de promover Carlos Zicardi, Cilene Bittencourt e Bruna Furlan.
Zicardi era pré-candidato a prefeito na eleição do ano seguinte e Cilene concorreria como sua vice.
Os promotores eleitorais afirmaram que Furlan desviou a finalidade de três atos públicos organizados pela prefeitura para favorecer seus aliados: a entrega de kits esportivos no ginásio José Correa (8/8/2011); o programa “Nosso abraço”, de qualificação de servidores municipais (de 29/9 a 8/9/2011); e a celebração do centenário da Assembleia de Deus, na Arena Barueri (15/11/2011). Nos três casos, o MPE entendeu que Furlan cometeu abuso de poder político, usou bens públicos para promover candidatos e distribuiu bens gratuitamente custeados pelo dinheiro público.
Apesar dos diversos recursos e negativas a Decisão foi mantida
Com exceção de Bruna Furlan, afastada das acusações por não exercer na época cargo público em Barueri nem disputar as eleições de 2012, Rubens Furlan, Zicardi e Cilene tornaram-se réus e foram condenados em primeira instancia à perda dos direitos políticos, decisão que foi reformada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para inelegibilidade por oito anos, ou seja, impedimento de registrar candidaturas.
A partir dessa decisão, o Tribunal Regional Eleitoral enviou aos cartórios eleitorais de Barueri, por e-mail, a ordem judicial para inserir no sistema eletrônico a notícia de inelegibilidade de Rubens Furlan, Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt pelo prazo de oito anos a contar de 21 de novembro de 2019, data da última votação do recurso. Desde o último dia 10, a determinação consta de seus registros eleitorais, o que quer dizer que os três estão inelegíveis por estarem com a “ficha suja”.
Vide decisão do TRE – Na integra
Leia a nota de Rubens Furlan na íntegra:
O Prefeito Rubens Furlan tomou conhecimento sobre publicações afirmando equivocadamente que estaria definitivamente inelegível para as eleições de 2020, por decisão do TRE/SP.
Cabe esclarecer que, inicialmente, o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão favorável ao Prefeito Rubens Furlan, anulou a decisão anterior que era desfavorável e determinou o retorno do processo ao TRE/SP para nova análise. Em julgamento recente houve nova decisão desfavorável do TRE/SP.
Ocorre que contra esta última decisão já foi interposto recurso, que sequer foi apreciado.
Nesse contexto, é importante consignar que após o julgamento do referido recurso no TRE/SP, a depender do resultado, ainda caberá novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, a quem cabe a decisão final, de modo que é absolutamente inverídica qualquer ilação sobre inelegibilidade em caráter definitivo em razão da decisão do TRE/SP.
Vale ressaltar que se trata de ação judicial eleitoral decorrente da disputa eleitoral ocorrida em 2012.
Finalmente, o Prefeito Furlan reitera a sua confiança na Justiça Eleitoral, motivo pelo qual acredita em um desfecho favorável para o caso.